terça-feira, 18 de setembro de 2007

Lei Maria da Penha e Lei dos Silva


Bom, meus caros amigos,

Como consta na descrição deste blog, esta humilde criatura que vos escreve, vai se atrever a conversar sobre Direito e sobre suas experiências de vida...
Para inaugurar este espaço resolvi escrever um pouco sobre o que penso da Lei Maria da Penha. Não, não!! Não sou uma feminista ensandecida que prega a fogueira aos homens de mau comportamento. Se bem que para alguns isso ainda é pouco!!! Sou apenas uma jovem que está entrando no mundo nos adultos e que vem fazendo de acordo com sua lógica, meio louca às vezes, uma leitura daquilo que vem acontecendo na sociedade em que está inserida. Mas deixemos de muita conversa e vamos direto ao ponto!

Em 07 de agosto de 2006, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 11.340, a conhecida Lei Maria da Penha. A referida Lei versa sobre a questões inerentes à violência doméstica contra a mulher. Uma Lei que trouxe diversas inovações, principalmente no âmbito do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Inovações estas que são de extrema relevância. Penso que são tão importantes que não deveriam ser destinadas apenas à violência doméstica contra a mulher, mas sim a todos os membros da entidade familiar.
Isso mesmo, penso que a Lei Maria da Penha não deveria restringir seu objeto de defesa apenas às mulheres, mas deveria sim, resguardar a entidade familiar como um todo, trazendo todas as punições impostas aos agressores de mulheres, àqueles que usam de sua condição superior para agredir os que são considerados partes hipossuficientes na relação familiar. Infelizmente nós sabemos que a grande parcela mais frágil da família são as mulheres, mas não podemos esquecer dos filhos, independente de serem meninos ou meninas. Imaginem a situação: Um pai que espanca a filha de 17 anos e o filho de 10 anos. No caso da filha, o "distinto" Senhor irá responder sob a ótica da Lei Maria da Penha. Já em relação ao filho, que venhamos e convenhamos, nesse caso é bem mais frágil que a irmã, vai responder nos termos do Código Penal.
A idéia geral da Lei é de suma importância sim! Não quero de forma alguma que pensem que sou contra. Pelo contrário! Achei-a tão válida que penso que deveria ser mais abragente! Sei da importância da luta das mulheres pela conquista do espaço feminino, mas sei também da importância de se lutar não por uma causa apenas, mas pelo bem-estar de todos! Garantir a efetivação dos direitos inerentes à pessoa humana a todos!
Se analisarmos a Lei sob o ponto de vista formal, há a possibilidade de a mesma ser considerada inconstitucional, uma vez que da forma como foi elaborada, fere um dos princípios constantes no art. 5º da nossa Carta Magna. Em seu inciso I, o art 5° da CF/88 diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Então pela lógica da pirâmide da hierarquia das normas, uma lei ordinária não pode se sobrepor à Constituição. E é o que se percebe na Lei nº 11.340/06, por a mesma colocar a figura feminina em situação mais favorável. Não sou a favor da forma como a viloência doméstica contra a mulher era tratada anteriormente, sou sim, absolutamente contra qualquer tipo de violência doméstica. Seja contra mulher, contra homem, contra menina ou contra menino. Porque a família é base para o desenvolvimento de qualquer ser humano. A família é aprimeira célula social do indivíduo. É onde aprendemos valores que serão diretamente responsáveis pelo adulto que seremos no futuro.

Então meus caros amigos, penso que não deveríamos ter especificadamente a Lei Maria da Penha, que dá proteção apenas ao lado feminino da família, mas sim, a Lei dos Silva. Uma lei que protegesse todos os membros da entidade familiar brasileira!